Justiça -
Presos por atos terroristas podem receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional, diz Supremo
Termômetro da Política
Compartilhe:
Decisão do ministro Alexandre de Moraes informa que Supremo apenas deve autorizar nas hipóteses em que a própria portaria exige autorização judicial e em casos excepcionais (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece que os presos em Brasília em razão dos atos terroristas do dia 8 de janeiro – as prisões foram efetivadas no dia 9 – podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

Ainda de acordo com a decisão, o STF precisa autorizar apenas nos casos dos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40, em que a própria portaria exige autorização judicial e em situações excepcionais. Os artigos mencionados tratam de visitas para pesquisas acadêmicas, visitas para pesquisas estudantis ou visitas de imprensa.

Veja também
Comando de comissões e reforma tributária movimentam Congresso na volta do carnaval

“A Portaria VEP 008/2016 – que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou a decisão.

O ministro determinou que sejam informados do esclarecimento a VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Compartilhe: