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Justiça -
Justiça condena prefeitura a ressarcir moradores que tiveram casas danificadas por obra mal executada
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Uma obra mal executada pela gestão pública danificou duas casas a ponto de as famílias terem que se mudar para viver em outro lugar até que a prefeitura resolvesse a situação. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do município de Tavares ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, decorrente das obras de esgotamento sanitário que causaram sérios danos em duas casas localizadas na zona rural.

O caso teve como relator o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Foto: Reprodução/TJPB)

O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0802093-82.2019.8.15.0311, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

De acordo com os autores da ação, as casas foram danificadas com desabamento parcial e diversas rachaduras nas estruturas, tendo que saírem dos imóveis, passando a viver em casas alugadas.

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O relator frisou que durante a marcha processual foi constatado, por meio de inspeção in loco de Oficial de Justiça, que as escavações e explosões decorrentes da obra de esgotamento sanitário causaram danos nas casas e que os danos foram avaliados em R$ 10 mil.

“A sentença proferida pelo juízo a quo não merece retoques, pois está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, sendo a sua manutenção medida que impõe”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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