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Justiça -
Justiça mantém condenação contra Energisa por negativação indevida de consumidor
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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização, por danos morais, no valor de R$ 6,5 mil, em face da Energisa Paraíba, em um caso de negativação indevida de um consumidor. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801012-79.2021.8.15.0521, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoinha.

Empresa alegou que a consumidora não realizou o pagamento do débito; processo comprova que negativação foi indevida (Foto: Felipe Gesteira)

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que a parte autora não realizou o pagamento do débito e, com isso, ocorreu a negativação de seu nome por exercício regular de um direito. Mas para o relator do processo, restou incontroversa a negativação indevida referente a cobrança de dívida inexistente. “Vale registrar que a Promovida não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus processual”, pontuou.

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No que se refere ao valor da indenização, o relator entendeu que deve ser mantido o montante de R$ 6,5 mil, “pois reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pelo autor”. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos. Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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