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Política -
Projeto prevê prestação de serviço social por médicos graduados com recursos públicos
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 667/23, que cria o Programa Médico Solidário. A proposta obriga médicos recém-graduados em universidades públicas ou cuja formação tenha sido custeada com recursos públicos a ficar à disposição dos governos estaduais para prestar 20 horas semanais de trabalho na área da saúde pelo prazo de 24 meses. O trabalho, no entanto, de solidário só tem o nome, pois segundo a proposta é remunerado. O projeto serve para criar uma reserva de mercado para médicos recém-formados, com a garantia salarial do mesmo patamar daqueles que já atuam no mercado.

Deputado Rafael Prudente propõe contrapartida social de 24 meses, após o término da graduação do profissional em medicina (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

Segundo o texto, o serviço social profissional obrigatório será formalizado por meio de contrato temporário, independentemente de concurso público, em até 180 dias após o registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Não havendo convocação nesse período, o profissional fica desobrigado do serviço. Médicos do programa receberão a mesma remuneração dos profissionais efetivos do estado onde atuam.

Autor da proposta, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) cita estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que revela carência de médicos por habitantes no Brasil e distribuição irregular desses profissionais no território nacional, concentrando-se em metrópoles.

Segundo ele, a fim de aumentar o alcance do fornecimento de serviços médicos na rede pública e concretizar a premissa constitucionalmente consagrada da universalização da saúde, o Programa Médico Solidário surge como uma contrapartida do recém-graduado ao Estado brasileiro.

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“Considerando que esses estudantes realizaram seus cursos superiores custeados pelo estado e, tendo em vista as enormes carências nacionais, é justo e socialmente indispensável o oferecimento de uma contrapartida social de vinte e quatro meses após a graduação, seja em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja em instituições da sociedade civil sem fins lucrativos indicadas pelo Poder Público”, defende o autor.

Atividades paralelas
Durante o contrato temporário de serviço social, o médico poderá atuar em atividades profissionais paralelas, públicas ou privadas, desde que haja compatibilidade de jornadas de trabalho. Médicos recém-graduados que estiverem servindo às Forças Armadas estão dispensados de participar do programa.

Prefeituras poderão enviar requerimento específico à secretaria estadual de saúde para requisitar o trabalho de profissionais do programa.

De acordo com o projeto, os contratos de serviço social poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso haja interesse do médico e do ente federado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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