ads
Política -
Prefeita de Monteiro justifica gastos e diz que vai recorrer da decisão do TCE
Termômetro da Política
Compartilhe:

A prefeita de Monteiro, na Paraíba, Anna Lorena Nóbrega (PL), diz que recorrerá da decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em que lhe foi imputado um débito por despesas supostamente não comprovadas. Em nota emitida nessa quinta-feira (7), a gestora alega defesa sob o argumento de que os fatos foram os mesmos analisados nos Processos de Prestação de Contas de 2018 e 2019 do Tribunal Pleno, em que foram devidamente aprovados.

“Infelizmente, todo(a) gestor(a) assume o risco em ter que responder por eventuais erros formais, diante da amplitude de atos administrativos que possam permitir que algum deles venha fugir do seu pleno controle. Mas há sempre o verdadeiro compromisso em fazer dar certo e conseguir atender ao máximo as demandas da população”, diz a nota emitida pela Prefeitura de Monteiro.

Prefeita garante que continuará firme no compromisso com a população monteirense (Foto: Reprodução/Instagram)

A 2ª Câmara do TCE-PB impôs o débito de R$ 281.125,08 à Anna Lorena, sob a justificativa de não haver a comprovação necessária de algumas despesas ligadas à aquisição de peças e serviços junto às empresas L. F. Xavier Peças e Alves Construção Ltda. A decisão aconteceu na manhã da terça-feira (6) e teve como relator o conselheiro Arnóbio Viana. O resultado decorreu de uma denúncia formulada pela empresa LCPR, sob o processo nº 16073/19. 

Veja também
Tribunal de Contas reafirma prazo de 30 dias para prefeitos justificarem despesas com os festejos juninos

Por meio de nota, a Prefeitura de Monteiro alega que “os mesmos fatos foram objeto da análise dos Processos de Prestação de Contas, exercícios 2018 e 2019, do Tribunal Pleno, as quais permitiram a consequente aprovação de ambas as prestações de contas”.

Confira a nota na íntegra: 

“A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MONTEIRO/PB vem a público esclarecer que o julgamento que ensejou a mencionada imputação de débito pelo Tribunal de Contas da Paraíba deverá ser solucionada mediante o devido recurso a ser interposto, pois todos os fatos, objeto da referida denúncia, já foram objeto da análise do Processo nº. 16075/19, que tramitou na Corte de Contas, o qual já teve decisão prolatada na 1ª Câmara, que julgou improcedente. Além do processo referente à mesma denúncia, os mesmos fatos foram objeto da análise dos Processos de Prestação de Contas, exercícios 2018 e 2019, do Tribunal Pleno, as quais permitiram a consequente aprovação de ambas PCA’s. A administração do Município de Monteiro tem buscado evoluir a cada dia, a partir de um modelo de gestão que preza pelo efetivo compromisso com o interesse público. Infelizmente, todo(a) gestor(a) assume o risco em ter que responder por eventuais erros formais, diante da amplitude de atos administrativos que possam permitir que algum deles venha fugir do seu pleno controle. Mas há sempre o verdadeiro compromisso em fazer dar certo e conseguir atender ao máximo as demandas da população, situação esta amparada pela notória aprovação popular, que tem repercutido em grandes vitórias eleitorais. Aproveita-se a oportunidade para garantir à população que administração continuará firme com este compromisso, para permitir que o município de Monteiro alcance o máximo possível em sua atual gestão, com o único objetivo de beneficiar, indistintamente, a todo(a) o(a)s monteirenses.”

Compartilhe: