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Justiça condena Prefeitura de Patos a indenizar criança que sofreu ataque de cachorro
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O relator do processo acrescentou que não haver dúvidas da omissão do ente público ao deixar os cães soltos na via, sem encaminhamento adequado, colocando em risco a saúde da população (Foto: Laura de Andrade)

O problema dos ataques de cachorros de rua no município de Patos, no Sertão da Paraíba, segue afligindo a população sem qualquer ação por parte do poder público. A Prefeitura de Patos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, além de danos estéticos, a serem demonstrados em liquidação de sentença, a uma criança que foi vítima de ataque de um cão em situação de rua.

De acordo com os autos, no dia 15 de janeiro de 2022, por volta das 19h, a criança estava brincando na calçada, em companhia de sua avó, quando foi atingida por um cachorro de rua, que lhe causou ferimentos no rosto. Conforme notícias colacionadas aos autos, ataques de animais de rua são frequentes na cidade de Patos. Somente no mês de janeiro, o Hospital Regional de Patos contabilizou 62 entradas na Urgência e Emergência por mordidas de cachorro.

O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800734-78.2022.8.15.0251 foi do desembargador João Alves da Silva.Da decisão cabe recurso.

Responsabilidade civil da Prefeitura de Patos

“Da análise dos autos, vê-se estarem reunidos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do município de Patos. Com efeito, os documentos juntados pela autora, tais como reportagens dos meios de comunicação local, comprova que a municipalidade teve conhecimento do problema, mas não agiu a tempo e modo de evitar o ataque sofrido pela apelada”, destacou o relator em seu voto.

O relator acrescentou que não haver dúvidas da omissão do ente público ao deixar os cães soltos na via, sem encaminhamento adequado, colocando em risco a saúde da população municipal, além de violar o que dispõe os artigos 23 e 225 da Constituição Federal, quanto ao dever do município de vigilância e proteção dos animais e da coletividade.

Com informações do TJPB

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