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Eleições -
Com contas reprovadas pelo TRE-PB, Pedro Cunha Lima acusa João Azevêdo de desviar verba pública
Laura de Andrade - sob supervisão de Felipe Gesteira
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O ex-deputado federal e presidente do diretório estadual do PSDB na Paraíba, Pedro Cunha Lima, teve suas contas como gestor partidário relativas à campanha de 2020 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nessa segunda-feira (10). Em nota, o diretório do partido atribuiu a desaprovação à perda do prazo de apresentação da prestação de contas por parte do setor contábil. Pedro aproveitou o momento para acusar o governador João Azevêdo de desvio de verba pública e desejar que as contas do gestor sejam devidamente julgadas como as suas. “Espero o mesmo rigor para julgar as ações de João Azevêdo, um governador sabidamente eleito com o dinheiro desviado da saúde pública”, disse o ex-parlamentar.

Pedro afirma que entende e respeita a decisão do TRE-PB, e que o corpo jurídico do partido aguarda a publicação do acórdão para análise e interposição dos recursos necessários (Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Ainda em nota, Pedro afirma que entende e respeita a decisão do TRE-PB, e que o corpo jurídico do partido aguarda a publicação do acórdão para análise e interposição dos recursos necessários para que a decisão seja modificada. “Esclarecemos que a reprovação não se deu por qualquer mal uso de direito público ou privado, mas em virtude de a contabilidade do Partido ter perdido o prazo de apresentação da Prestação de Contas Parcial, aquela que é feita durante a campanha”, disse.

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No texto também há críticas às “distorções veiculadas na imprensa paraibana sobre o julgamento” do caso, que teve julgamento na segunda-feira (10), com relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Pedro afirma que durante a campanha do ano de 2020, o PSDB-PB apresentou todos os relatórios financeiros conforme necessário, além de buscar agir com transparência e zelo.

“A reprovação se deu por não atendimento de uma das formalidades, que foi totalmente cumprida com a apresentação da Prestação de Contas Finais, que demonstrou toda a correção das receitas e dos gastos partidários, não havendo aplicação de multa ou imposição de devolução de recursos”, afirmou.

Confira a nota do PSDB-PB na íntegra:

NOTA OFICIAL

O Diretório Estadual do PSDB-PB, por meio de seu Presidente, Pedro Cunha Lima, e de seu Tesoureiro, André Luis Fernandes Coelho, vem, por meio da presente, prestar esclarecimentos e corrigir distorções veiculadas na imprensa paraibana sobre o julgamento da Prestação de Contas Eleitoral da Campanha de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na tarde de ontem, 10/07/2023.

Em primeiro lugar, queremos deixar claro que respeitamos o entendimento do TRE/PB, mas que o competente corpo jurídico já aguarda a publicação do Acórdão para análise e interposição dos recursos necessários à modificação da decisão.

Do mesmo modo, esclarecemos que a reprovação não se deu por qualquer mal uso de direito público ou privado, mas em virtude de a contabilidade do Partido ter perdido o prazo de apresentação da Prestação de Contas Parcial, aquela que é feita durante a campanha.

Durante toda a campanha de 2020, o PSDB-PB agiu com transparência e zelo, apresentando todos os relatórios financeiros de maneira tempestiva, ou seja, a Justiça Eleitoral teve acesso a todas as receitas realizadas durante a Campanha Eleitoral Municipal de 2020, não sendo apontada qualquer irregularidade no uso dos recursos pela agremiação.

Vale lembrar que os Partidos Políticos, assim como os Candidatos, durante a campanha eleitoral não detem sigilo bancário/fiscal, estando a disposição da Justiça Eleitoral todos os extratos bancários em tempo real e, do mesmo modo, é garantido acesso a todas as Notas Fiscais emitidas em face daqueles.

Portanto, a reprovação se deu por não atendimento de uma das formalidades, que foi totalmente cumprida com a apresentação da Prestação de Contas Finais, que demonstrou toda a correção das receitas e dos gastos partidários, não havendo aplicação de multa ou imposição de devolução de recursos.

Como dito, o Jurídico do PSDB/PB aguardará a decisão para as providências cabíveis, a fim de que modifique a decisão do TRE/PB.”

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