ads
Justiça -
Justiça condena Unimed-JP a indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico
Termômetro da Política
Compartilhe:

Os pais de uma criança de apenas cinco anos de idade contavam com a devida prestação de serviço de saúde pela Unimed João Pessoa, mas não foi o que aconteceu quando seu filho precisou do plano. Faltou médico na cooperativa médica. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed-JP a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.

Criança de 5 anos sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado (Foto: Divulgação/Unimed-JP)

“Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida”, destacou o relator do processo nº 0025194-39.2011.8.15.2001, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Veja também
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 33 anos

O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

Compartilhe:
Palavras-chave
tjpbunimed