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STF forma maioria para adoção do juiz de garantias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nessa quinta-feira (17) para considerar constitucional a adoção do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país.

O STF deu continuidade ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias.

Plenário do Supremo formou maioria para considerar constitucional a adoção do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país (Foto: Divulgação/STF)

Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional. Votaram nessa quinta os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que concluiu o voto iniciado na quarta-feira (16).

Competência

Na opinião do ministro Nunes Marques, a divisão de competências para que, no processo penal, um magistrado atue nas etapas anteriores ao recebimento da denúncia e outro seja responsável pela instrução do processo e por apreciar o mérito da acusação está dentro da margem de discricionariedade do Legislativo.

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Ele destacou que, como a Constituição Federal não tem norma expressa sobre o tema, compete ao Congresso Nacional escolher o melhor modelo de competência dos juízes para apreciar as medidas pré-processuais requeridas pela polícia ou pelo Ministério Público.

Regionalização

Ainda segundo Nunes Marques, a adoção de um modelo regionalizado virtual permitiria a implementação do novo sistema sem grande aumento de custos. Contudo, como será necessária a edição de leis e a adequação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, da polícia e do Ministério Público, ele sugere a fixação de um prazo máximo de 36 meses para que sejam ajustados prazos, meios e procedimentos.

Denúncia

No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin entende que a criação do juiz das garantias é integralmente constitucional, assim como a previsão na lei de que ele seja responsável por analisar o recebimento ou a rejeição de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Em relação à proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações, o ministro propôs que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Fonte: STF

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