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Projeto de Lei que proíbe cancelamento em massa de pacotes aéreos na Paraíba é protocolado pelo deputado Wilson Filho
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Após a polêmica envolvendo a empresa 123 Milhas, que cancelou passagens aéreas em massa, o deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) defendeu o Projeto de Lei 861/2023, de sua autoria, na sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) desta terça-feira (29). A matéria legislativa proíbe as empresas que comercializam pacotes aéreos no Estado da Paraíba de promoverem o cancelamento em massa dos pacotes vendidos, exceto em casos de falência ou encerramento das atividades da empresa. Também prevê multa em caso de descumprimento e o pagamento de uma indenização ao consumidor que tenha se sentido prejudicado.

Wilson também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor da ALPB (Foto: Divulgação/Assessoria de imprensa)

A matéria foi protocolada na semana passada, após a polêmica envolvendo a empresa 123 Milhas, que anunciou no dia 18 o cancelamento de passagens e pacotes da linha promocional. A única alternativa oferecida pela empresa para os consumidores prejudicados foi a disponibilização de vouchers da própria companhia, algo que fere a legislação. Wilson Filho também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor da ALPB e lembrou o compromisso com essa bandeira no decorrer da sua trajetória política.

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“Pensamos em assegurar os direitos dos consumidores paraibanos que fazem uso desse tipo de serviço, principalmente quem tem milhas acumuladas e passagens já compradas nesse tipo de programa. Recebi nos últimos dias várias mensagens nas redes sociais, de paraibanos preocupados com a situação, se sentindo prejudicados pelo cancelamento dos pacotes desta empresa e, enquanto advogado, não poderia deixar algo assim passar sem tomar uma providência. Tenho certeza que a Casa será sensível à essa pauta e em breve estaremos comemorando a aprovação do Projeto”, afirmou durante seu discurso no Plenário.

A matéria prevê ainda que, em caso de cancelamento em massa de pacotes por empresas que não se enquadrem em situação de falência ou encerramento das atividades, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária equivalente a 100 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba, por cancelamento, a ser aplicada a partir do primeiro dia após o cancelamento, pelo prazo de dez dias.

“Temos doze leis no eixo temático de Defesa do Consumidor, entre elas a Lei 12.025/2021, que dispõe sobre a vedação de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, na Paraíba. Também a Lei 12.114/2021, que dispõe sobre medidas de proteção ao consumidor quando da desatifação, cancelamento, transferência ou aquisição de linhas de telefonia fixa ou móvel. Esse PL que protocolamos na Casa esse mês, com toda certeza, fará a diferença na vida dos consumidores que fazem uso com frequência do serviço“, finalizou.

Fonte: Assessoria de imprensa

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