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Justiça -
Atos antidemocráticos: PGR e AGU discutem providências para garantir reparação dos prejuízos
Termômetro da Política
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) discutiram providências que poderão ser tomadas de forma conjunta e cooperativa para garantir a reparação dos danos causados pelos atos do dia 8 de janeiro que resultaram na depredação dos edifícios que abrigam a sede dos Três Poderes.

Objetivo é garantir medidas céleres e seguras para o ressarcimento de danos que já superam R$ 25 milhões (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Participaram do encontro o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, além do procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, Ranieri Rocha Lins.

Durante a reunião, realizada na sexta-feira (8), em Brasília, foram analisadas as possibilidades de as instituições formarem parcerias para a atuação na frente patrimonial. Uma vez definidas, as medidas serão consolidadas e enviadas para apreciação judicial. A estimativa é de que os atos de vandalismo tenham causado um prejuízo de mais de R$ 25 milhões ao patrimônio público.

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“Trabalhamos para que, além da responsabilização penal de quem praticou esses crimes, também ocorra a reparação célere e segura dos prejuízos, o que pode ser viabilizado com essa parceria com a Advocacia-Geral da União”, explica o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos.

“A atuação coordenada e concertada é fundamental para alcançarmos resultados mais efetivos e sem retrabalho desnecessário. As duas instituições partilham dos mesmos propósitos de efetiva responsabilização e reparação de todos os atores e de todos os danos, materiais e morais, causados pelos atos antidemocráticos”, destaca Flavio José Roman.

O trabalho conjunto poderá viabilizar medidas como o levantamento e conferência de dados, a elaboração de laudos definitivos dos prejuízos e o acompanhamento de todas as etapas processuais. Outro avanço é que a medida pode evitar retrabalho decorrente, por exemplo, da apresentação de ações reparatórias e produção de prova em duplicidade. É que tanto o MPF quanto a AGU têm legitimidade para ajuizar esse tipo de ação. As tratativas entre as instituições devem prosseguir nos próximos dias para a definição das etapas e procedimentos que serão adotados.

Fonte: MPF

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