ads
Política -
Justiça da Paraíba determina que autores de documentário sobre a Operação Calvário comprovem acusações
Termômetro da Política
Compartilhe:

Deflagrada em 2019 pelo Ministério Público da Paraíba, a Operação Calvário se estende até os dias de hoje. Na última terça-feira (19), a Justiça da Paraíba determinou que os autores do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba” comprovem as acusações que foram feitas no material audiovisual no prazo de 30 dias úteis. A decisão foi do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Além disso, deu o prazo de dois dias para a retirada do vídeo do ar.

“Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba” está disponibilizado na plataforma digital Youtube (Foto: Reprodução/Instagram)

A Operação investiga uma suposta organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira e outros órgãos governamentais. Lançado 2022, o documentário foi produzido pelos jornalistas Eduardo Reina e Camilo Toscano, que atribuem o uso de lawfare na condução da Calvário. Lawfare é o uso estratégico do sistema judicial através de manobras jurídico-legais no lugar de força armada, como forma de alcançar objetivos, geralmente, com perseguições.

Veja também
Rosa Weber: combate a fake news motiva discurso de ódio ao jornalismo

Não é a primeira vez que o material corre o risco de sair do ar. No ano de divulgação, uma decisão do juiz Adhemar de Paula deferiu um pedido movido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, com o objetivo de retirar os vídeos de todos os canais onde foram publicados. O documentário faz acusações direcionadas ao desembargador. 

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Edson Fachin, derrubou a decisão do TJPB que retirou do ar o documentário.

Em 19 de setembro, o juiz Adhemar ordenou que os autores comprovem as acusações direcionadas ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, além de tirar, mais uma vez, o documentário do ar. “Determino a intimação dos réus para, no prazo de até 30 dias úteis, juntar provas documentais que comprovem as afirmações apresentadas por suas pessoas ou pelas personagens por eles escolhidas para comporem o alegado documentário, fundamento do pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor.” diz o documento.

Compartilhe:
Palavras-chave
operação calvário