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Justiça -
STF conclui primeira etapa do julgamento da ação sobre violação dos direitos da população negra
Termômetro da Política
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nessa quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra.

Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente (Foto: Reprodução/STF)

O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de dedicar sessões somente para a apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo, para posteriormente colher os votos.

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Somando-se às manifestações apresentadas na sessão de quarta-feira (22), representantes da sociedade civil admitidos no processo pelo relator, ministro Luiz Fux, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram o reconhecimento pelo Estado brasileiro da violação sistemática dos direitos da população negra do país.

Enfrentamento

Representantes da Clínica de Direitos Humanos e do Núcleo Peabiru do Instituto Brasileiros de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), da Defensoria Pública da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, defenderam a necessidade de elaboração e execução, pelo Estado brasileiro, de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional.

As manifestações ressaltaram temas como a evasão escolar de crianças negras, a ausência de políticas efetivas de saúde pública e o peso tributário na população negra. Destacaram ainda que o racismo estrutural e institucional é resultado da ausência de um plano de inserção das pessoas negras na sociedade brasileira após a abolição da escravatura e do Direito como instrumento de operacionalização da opressão racial no país.

Fonte: STF

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