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Ministério Público atua para cumprimento da legislação que proíbe “espigões” na orla marítima de João Pessoa
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Em reunião nessa quarta-feira (10), convocada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan-JP), Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e de construtoras, foram debatidos o cumprimento e a fiscalização da legislação que disciplina a altura máxima permitida para edificações próximas à orla marítima.

A Constituição do Estado da Paraíba determina que a altura máxima de edificações, permitida dentro dos 500 metros a partir da faixa da orla, é de 12,95 metros (Foto: Arquivo/Felipe Gesteira)

A reunião foi convocada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, dentro dos inquéritos civis 002.2023.012008, 001.2023.062829, 001.2022.035224 e 001.2023.011676 que apuram construções irregulares, acima da altura legal permitida, e consequentemente, os danos provocados ao meio ambiente.

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Durante a reunião, a promotoria apresentou os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para a área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado, além das medidas necessárias para a readequação conforme determina a lei.

“Nós sabemos que a Constituição do Estado da Paraíba, bem como o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla é de 12,95 [metros] na primeira quadra, chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa”, informou.

De acordo com a promotora, durante as investigações, restaram comprovadas que alguns prédios estão ultrapassando essa altura, que se chama altura do gabarito. “Em decorrência disso, os ‘habite-se’ estão suspensos. O Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora, entre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis”.

Segundo a promotora de Justiça, o inquérito civil vem transcorrendo dentro dos princípios da ampla defesa e do contraditório e toda a atuação do Ministério Público está baseada em perícia ambiental. “Da instrução do inquérito civil foi possível constatar que o projeto executório divergia do projeto inicial do licenciamento e que a altura da edificação estava superior ao permitido por lei, gerando assim o dano ambiental de natureza permanente e irreversível”, declarou.

Reunião

Durante a reunião, a promotora Cláudia Cabral ressaltou que o objetivo é discutir sobre as medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC), quanto ao limite máximo de altura dos edifícios conhecidos como “espigões”. Ela informou acerca da instauração dos inquéritos civis e atuação em casos concretos. Também relatou que foi instaurado um inquérito civil geral para avaliar os prédios que estão sem habite-se e também encontram-se em tal situação.

A promotora Cláudia Cabral declarou ainda que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.

No decorrer da reunião, ela explicou que houve ganho e proveito da paisagem e área pelos prédios e que o dano ambiental é de caráter permanente e não regenerativo. Além disso, fez esclarecimentos esclarecer acerca do parecer técnico, elaborado pelo setor de Engenharia Civil/Ambiental do MPPB. A promotora destacou que a metodologia para o cálculo dos valores referentes aos danos ambientais a serem pagos pelas construtoras será utilizada como parâmetro para toda política pública.

Fonte: MPPB

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