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Guanabara é condenada a indenizar passageira que perdeu 2 filhos em acidente com ônibus da empresa; valor surpreende
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A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, de acordo com decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que deu provimento a um recurso oriundo da 2ª Vara Mista de Bayeux. Segundo os autos, a autora da ação viajava em um ônibus da empresa, acompanhada com os dois filhos. Durante o percurso, um acidente de trânsito ocasionou a morte dos dois entes e a deixou em estado grave. Da decisão cabe recurso.

Acidente aconteceu entre as cidades paraibanas Campina Grande e Cajazeiras (Foto: Reprodução/Instagram)

A autora da ação, juntamente com dois filhos menores, embarcou em um ônibus pertencente à empresa no dia 7 de janeiro de 2012, no trajeto Campina Grande a Cajazeiras. Durante a viagem, o ônibus se envolveu em um acidente onde morreram seus dois filhos, ficando a autora em estado grave.

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De acordo com os autos, o motorista do ônibus cruzou a linha divisória de fluxo passando para a contramão da direção colidindo lateralmente com um caminhão carreta, conforme Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal.

Para o relator do processo, “restaram demonstradas a conduta comissiva do motorista do ônibus, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, como também a inexistência de excludentes de responsabilidade”.

No tocante ao valor da indenização por danos morais, arbitrado na sentença em R$ 60 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 70 mil, “por ser condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”.

A relatoria do processo nº 0002540-54.2013.8.15.0751 foi do desembargador João Batista Barbosa.

Fonte: TJPB

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