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Justiça determina que Prefeitura de Patos corrija falhas de infraestrutura
Termômetro da Política
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Praça Edvaldo Mota, em Patos, padece da falta de infraestrutura e acessibilidade (Foto: Reprodução/Google Street View)

O direito de ir e vir a prédios e equipamentos públicos deve ser assegurado a todos os cidadãos. Em Patos, no Sertão da Paraíba, a falta de acessibilidade impede que moradores consigam adentrar no prédio da Prefeitura Municipal, assim como utilizar uma das principais praças da cidade, a Edvaldo Mota, localizada no Centro. Se não houve a garantia do acesso a todos por ação da gestão municipal, será por determinação judicial. Após atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Prefeitura de Patos terá que realizar as devidas obras para corrigir essas falhas de infraestrutura.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público estadual a fim de determinar que, no prazo de 90 dias, o município de Patos tome as providências necessárias para imediata solução das pendências encontradas, quais sejam a garantia de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura e na Praça Edvaldo Mota, sob pena de multa diária no valor de R$ R$ 200, limitada ao montante de R$ 20 mil. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 0816463-87.2023.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado João Batista Vasconcelos. Da decisão cabe recurso.

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O Ministério Público alega que tentou uma composição extrajudicial para a adequação necessária no prédio sede da Prefeitura de Patos e da Praça Edvaldo Mota, a fim de que oferte condições de acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Todavia, a edilidade, não respondeu às notificações extrajudiciais enviadas, não tendo apresentado sequer calendário ou previsão para o início das pretendidas adequações.

“Não é demais lembrar que o direito à acessibilidade a edifícios públicos é direito que ostenta envergadura constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública”, destacou o relator em seu voto.

Com informações do TJPB.

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