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Justiça -
Construtora Fibra é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel
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A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel no Condomínio Alto do Mateus Residence, em João Pessoa, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001 teve como relator o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

Indenização é decorrente da demora na entrega de um imóvel no Condomínio Alto do Mateus Residence, em João Pessoa (Foto: reprodução/Google Street View)

Ainda em seu voto, o relator observou que deve ser reconhecido em favor da parte autora o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ela adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao comprador.

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De acordo com o caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao autor em outubro de 2015.

A empresa alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro/2015. A sentença, no entanto, contesta a alegação.

“Ainda que a ré tivesse demonstrado esse fato, o que não ocorreu, uma vez não haver comprovação da alegada modificação do projeto exigida pela CEF, trata-se de fortuito interno, não passível de elidir a responsabilidade pela demora na entrega do bem adquirido”, afirmou o relator do processo.

Fonte: TJPB

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