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Desafiando a lei: escolas particulares de JP se negam a pedir comprovação de vacinação no ato da matrícula
Termômetro da Política
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Desde 2018 vigora na Paraíba a lei estadual nº 11.139, que prevê a apresentação do cartão de vacina de crianças no ato da matrícula em colégios que oferecem o ensino infantil, sob orientação de acionar o Conselho Tutelar nos casos em que os pais não apresentem o documento. Embora haja a lei, é comum, ainda em 2024, escolas particulares se negarem a pedir o comprovante de vacinação.

Baixos índices de vacinação colaboram com a volta de doenças (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De autoria do então deputado Jutay Meneses, a lei estadual nº 11.139 foi sancionada durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho. O documento obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula. No caso do aluno matriculado não possuir a carteira de vacinação, o pai ou responsável tem o prazo de 30 dias para providenciá-la com o órgão responsável. Se a carteira não for apresentada ou caso seja entregue e esteja faltando vacinas obrigatórias, o prazo de 30 dias também é válido para regularização, sob a pena de contato com o Conselho Tutelar, que tem como principal atribuição zelar pelo cumprimento do direito da criança e adolescente, para as devidas providências.

Lei obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula (Imagem: Reprodução)

Negligência ao direito à saúde

Vacinação é um direito garantido pela Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a conselheira tutelar da região de Mangabeira, em João Pessoa, Verônica Oliveira, a mesma lei fala da obrigatoriedade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou comprovação de maus-tratos. No caso da não vacinação dos filhos, caracteriza negligência ao direito à saúde.

“Chegando a notificação no Conselho Tutelar, notificamos a família e aplicamos a medida de proteção. Caso a família não cumpra, comunicamos aos órgãos de justiça para que respondam judicialmente”, explica Verônica.

Na época da sanção da lei, Jutay Meneses afirmou que o poder público deve fiscalizar a aplicação das vacinas, como foi definido no Programa Nacional de Imunização de 1973. Com isso, o ato da matrícula pode ser o momento oportuno para a fiscalização do cumprimento do calendário de vacinação. 

Parceria entre a educação e saúde no combate a doenças

O Termômetro da Política recebeu denúncias de que diversas escolas particulares em João Pessoa estão ignorando o cumprimento da lei. Contra o descaso, há exemplos positivos, caso do colégio Marista Pio X, localizado no bairro de Tambiá. Segundo o diretor, Aloirmar José da Silva, a escola busca cumprir a legislação vigente, seja ela federal ou estadual. O Marista acredita que as vacinas previnem doenças e promovem saúde, assim, a escola incentiva que os alunos estejam vacinados. “Vacina é vida. Nós temos esta consciência. Basta olhar o que nós vivemos com a covid-19 nos últimos tempos”, disse o diretor.

Para Aloimar, o cumprimento da legislação que exige o cartão de vacina é importante, uma vez que, por meio dos acesso aos dados da criança, a escola pode perceber se há um acompanhamento efetivo da criança por parte da família. “O cartão de vacina demonstra como a criança tem sido acompanhada do ponto de vista da saúde desde o seu nascimento”, finalizou.

Na Paraíba, a falta da carteira de vacinação não vai impedir a criança de vivenciar a rotina escolar. Segundo o texto da Lei, a ideia é que os setores da saúde e educação colaborem, juntos, com a causa. “É bom lembrar que o poder familiar não dá direito aos pais e mães de violarem direitos fundamentais da criança, esse poder é limitado pela lei. Negar que vacina salva vidas é violar o direito à saúde e muitas vezes a vida da criança”, disse Verônica.

Doenças que já foram eliminadas no país podem voltar pela falta de vacinação

Em 2024, é possível observar a volta de algumas doenças, como a poliomielite e o sarampo, que passaram anos eliminadas, devido aos baixos índices de vacinação. De acordo com o DataSUS, a cobertura vacinal total da população brasileira não chega a 70%. O relatório “Situação Mundial da Infância 2023: Para cada criança, vacinação” mostra que 1,6 milhão de crianças brasileiras não receberam nem a primeira das três doses da vacina contra a pólio entre 2019 e 2021. 

A erradicação de doenças acontece quando, para além de um país, elas deixam de existir em todo o planeta, como é o caso da varíola. Desde 1837, a vacinação contra a doença era obrigatória para crianças brasileiras. Mas a medida não foi totalmente cumprida. Até que em 1904 aconteceu a Revolta da Vacina, onde o Rio de Janeiro vivenciou uma grande revolta urbana, que teve como estopim da rebelião a lei que obrigava a vacinação contra a varíola.

Foi só em 1967 que a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um plano para erradicar a varíola humana. Apenas em 1980 a doença pôde ser considerada erradicada no planeta.

Com informações de G1 e UFSM

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