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Justiça -
Tribunal de Contas mantém débito de R$ 1,5 milhão imposto a ex-prefeito
Termômetro da Política
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Suplente de deputado e ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedrito responde por supostos gastos irregulares e despesas sem comprovação (Foto: Reprodução/Instagram)

A mudança de domicílio eleitoral do suplente de deputado estadual e ex-prefeito Pedrito (Solidariedade), de Cruz do Espírito Santo, para tentar a Prefeitura de Santa Rita tinha tudo para dar certo, não fosse o passado batendo à porta.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (12), manteve, em grau de recurso, os termos do Acórdão AC2TC 001175/23 que impôs ao ex-prefeito Pedrito o débito de R$ 1,5 milhão, decorrente de despesas não comprovadas, em sua maior parte, com serviços de limpeza pública.

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A decisão inicial dera-se ao cabo do julgamento de uma Inspeção Especial de Contas realizada no município. Ainda cabe a Pedrito recurso de apelação.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (em exercício) e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.

Com informações do TCE-PB

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