ads
Justiça -
Justiça condena revista a indenizar Geraldo Alckmin em R$ 150 mil
Termômetro da Política
Compartilhe:

Por determinação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil ao atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB). Essa decisão ocorreu devido à associação feita em uma reportagem de 2013, na qual Alckmin foi supostamente vinculado a um esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante seu mandato como governador de São Paulo.

Colegiado entendeu que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar sem provas a imagem de Alckmin à investigação criminosa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

A matéria jornalística que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outras reportagens de conteúdo semelhante foram divulgadas posteriormente.

Veja também
Ministro da Justiça diz que novos elementos podem surgir após elucidação do assassinato de Marielle

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

Equilíbrio deve nortear conflito entre direitos fundamentais

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”.

Leia o acórdão no REsp 1.764.036.

Fonte: STJ

Compartilhe: