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O perigo das obras embargadas: advogado dá 5 dicas para evitar problemas ao comprar um imóvel na planta
Termômetro da Política
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Comprar um imóvel na planta perece ser um bom negócio, pois quando entregue, o valor do bem supera o montante investido. No entanto, é clara a atividade de risco, já que o consumidor aposta junto à incorporadora que a obra vai dar certo. Para tentar minimizar o perigo de terminar com seu dinheiro diluído em uma obra inacabada, muitos optam por fechar negócio com grandes construtoras, mas nem mesmo essa tática tem se mostrado plenamente eficaz. Na Grande João Pessoa, empreendimentos das ditas ‘grandes’ vêm sofrendo com problemas judiciais e deixam seus investidores em alerta.

Danos ambientais foram comprovados a partir de consulta pública em imagens de satélites; Setai Beach é um dos empreendimentos embargados (Foto: Divulgação/Setai)

Construído com um andar acima do limite permitido, o prédio da construtora Cobran (Brascon) no bairro de Tambaú está impedido de emitir a licença de habitação, ou Habite-se; em Ponta de Campina, no município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, as obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai, do Grupo Guedes Pereira, estão embargadas. Até a Moura Dubeux, que chegou à capital paraibana se dizendo “a maior do Nordeste”, deu susto no clientes ao enfrentar problemas na Justiça com o seu primeiro prédio na cidade, o Mirante, na avenida Ruy Carneiro.

Primeiro empreendimento da Moura Dubeux em João Pessoa, Mirante enfrentou problemas na Justiça porque obra foi iniciada em um setor que era de amenização ambiental (Imagem: Divulgação/Maquete eletrônica/Moura Dubeux)

Para que a compra de um imóvel na planta não se transforme ao final da obra em um grande transtorno, o advogado Jonas Luck, que atua especificamente na área do Direito Civil, dá dicas de como o investidor pode evitar possíveis problemas junto às construtoras.

Confira as dicas:

No Brasil, a facilidade de se tornar um incorporador, sem qualquer exigência legal de qualificação, tem criado um cenário propício para aventureiros no mercado imobiliário. Diante dessa realidade, os consumidores precisam estar atentos a uma série de cuidados ao pesquisar oportunidades de compra de imóveis na planta.

1 – Investigue a documentação

Um dos pontos essenciais a serem considerados são as documentações de constituição do empreendimento imobiliário, especialmente aquelas que acompanham o Registro de Incorporação (RI), arquivadas no Cartório de Registro de Imóveis competente. O empreendimento só pode ser comercializado com o número do RI e a identificação do incorporador. Com esse registro em mãos, o consumidor pode verificar o memorial descritivo da obra, seus materiais e o custo global da construção.

2 – Verifique as vendas

É fundamental também que o consumidor verifique as vendas das unidades autônomas daquele empreendimento, evitando assim possíveis fracassos imobiliários.

3 – Consulte ações judiciais

Além disso, é importante checar a existência de ações judiciais em desfavor do empreendimento imobiliário e/ou sua incorporadora. A presença de problemas jurídicos pode ser um sinal de que o empreendimento não irá prosperar, tornando-se um investimento arriscado.

4 – Revise todos os dados

Na hora de assinar um contrato de compra e venda, é crucial verificar se o objeto está descrito conforme o vendedor lhe apresentou, incluindo posição, metragem, número de vagas de estacionamento e a fração ideal do terreno que está sendo adquirido.

5 – Leia o contrato!

Embora pareça algo básico a se observar, muitos consumidores têm o péssimo hábito de assinar documentos sem lê-los. O simples ato de ler o que está assinando pode livrá-lo de problemas futuros.

Caso a pessoa não possua conhecimento mínimo ou esteja em dúvidas com relação ao negócio, seus documentos e contratos, é altamente recomendável procurar um advogado para orientação ou mesmo para transigir sobre o negócio. A assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para proteger os interesses e garantir a segurança nas transações imobiliárias.

Jonas Luck, advogado (Foto: Arquivo pessoal)

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