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Justiça -
STF confirma por unanimidade que Constituição não confere “poder moderador” às Forças Armadas
Termômetro da Política
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Constituição não contempla a existência de um “poder moderador”, ou a possibilidade de intervenção militar dentro do Estado Democrático de Direito.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida em 2020 pelo PDT, que questionava o papel das Forças Armadas. O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a Constituição não encoraja qualquer ruptura democrática.

Ministros também rejeitaram a ideia de que as Forças Armadas atuariam como uma instância superior para mediar conflitos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os ministros concordaram com essa posição, rejeitando também a ideia de que as Forças Armadas atuariam como uma instância superior para mediar conflitos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

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O artigo 142 da Constituição estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. Essa decisão reforça que as Forças Armadas não podem ser consideradas como garantia de poderes constituídos.

Maioria já havia sido formada

Na última segunda-feira (1) a Corte já havia formado maioria por esse entendimento de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes foi decisivo para formar a maioria. Mendes, ao se posicionar contra a tese do poder moderador, enfatizou que a Corte está reafirmando algo que deveria ser óbvio.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou Gilmar Mendes. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo e ameaçar as instituições. 

Para o relator do processo, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou Fux. 

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