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Justiça -
Racismo: MPF denuncia usuária do Facebook que publicou mensagem contra nordestinos
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Em outubro de 2020, uma moradora de Guarulhos, interior de São Paulo, escreveu, em comentário na rede social digital Facebook: “Bando de nordestinos ingratos, um atraso no Brasil”. A publicação enquadra-se no crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989, e o crime não deverá ficar impune. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a internauta pela mensagem racista contra nordestinos

Crime denunciado pelo MPF pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além do pagamento de multa (Foto: Leonardo Prado/Comunicação/MPF)

Segundo o artigo 20 do texto legal, constitui ato ilícito praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a conduta pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

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O MPF destaca ainda que a postagem não só é generalizante, como também excedeu os limites do direito constitucional à livre expressão. “Trata-se da ocorrência de discurso de ódio, chamado pela doutrina de hate speech, que fere os direitos fundamentais”, ressaltou o Ministério Público na denúncia.

Ao se deparar com mensagens que possam configurar o crime de racismo nas redes sociais, qualquer usuário pode comunicar o fato ao MPF para que as providências legais sejam adotadas. Basta acessar o endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em “Denúncias e Pedidos de Informação”, fazer o login com a conta gov.br e preencher o formulário da denúncia. É possível anexar prints e outros arquivos, se necessário.

O número da proposta de ação penal ajuizada pelo MPF é 5002280-67.2024.4.03.6119. A tramitação pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: MPF

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