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Governo assina medida provisória que isenta prêmio de medalhistas olímpicos do IR
Termômetro da Política
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Após a polêmica em torno da cobrança de imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas que participam da Olimpíada de Paris, saiu uma decisão final. Está no Diário Oficial desta quinta-feira (8) a medida provisória que inclui entre os rendimentos isentos os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos. Mas tem um porém: a isenção vale apenas para os bônus pagos pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros.

Até a manhã da quinta, o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de pódios, com a conquista de um total de 14 medalhas, sendo duas medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze (Foto: Alexandre Loureiro/COB)

A alteração na legislação foi comemorada pela presidência do COB, que está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados do que os pagos nos Jogos do Japão. Divididas nas categorias de atletas, individual, grupo e coletiva, as premiações variam entre 140 mil e um milhão de reais. 

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A MP é assinada pelo presidente Lula, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e o ministro do Esporte, André Fufuca.

A isenção tem validade retroativa a 24 de julho, data em que a primeira competição foi realizada nos Jogos de Paris.

A taxação do bônus em dinheiro pago aos atletas que conquistam medalhas foi alvo de críticas, mas, de acordo com a Receita Federal, os prêmios eram tributados como qualquer outra remuneração, equivalente ao que acontece com todos os trabalhadores brasileiros, que superam a taxa de isenção. Mas agora, a regra mudou.

E, vale lembrar, que mesmo antes dessa decisão do governo federal, a Receita já tinha divulgado uma nota, esclarecendo que nenhum imposto é cobrado sobre as medalhas olímpicas. De acordo com o órgão, como as medalhas são prêmios oficiais, os atletas não são tributados pelo imposto de renda.

Fonte: Agência Brasil

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