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Justiça da Paraíba condena empresa por explosão de botijão de gás
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto por uma consumidora que sofreu perdas materiais e morais em decorrência da explosão de um botijão de gás adquirido da empresa Brasilgás. O incidente, ocorrido em 28 de julho de 2016, resultou na destruição de eletrodomésticos, mobília, outros bens e no desmoronamento do imóvel da autora. Da decisão cabe recurso. 

A Brasilgás foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A mulher que moveu a ação relatou que adquiriu e instalou o botijão de gás por meio de um funcionário do depósito autorizado da Brasilgás. Após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que destruiu bens como colchões, camas, um sofá, uma cômoda, e um fogão de quatro bocas, conforme apontado em laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Paraíba.

A empresa Brasilgás contestou a ação, defendendo a qualidade do produto e alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, apresentou um relatório de sinistro elaborado de forma unilateral, o que enfraqueceu sua defesa.

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A relatora do processo nº 0846808-91.2016.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que, em relações de consumo, cabe à empresa provar a inexistência de falha no serviço ou a culpa exclusiva da vítima, ônus do qual a Brasilgás não se desincumbiu. Além disso, a retirada do botijão do local do incidente pela empresa antes da perícia oficial foi um fator determinante para a decisão.

Segundo o laudo dos Bombeiros, não havia causas externas ou naturais para o acidente, mas a remoção do botijão comprometeu uma análise mais aprofundada que poderia demonstrar eventual isenção de responsabilidade da empresa. A relatora observou que a atitude da empresa em retirar o botijão do local, por conta própria e sem acompanhamento oficial, reforçou a verossimilhança das alegações da autora.

A Brasilgás foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, considerando os itens destruídos listados no laudo pericial. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, conforme o voto da relatora.

Fonte: TJPB

Matéria alterada às 11h16 do dia 27.11.2024 para ajuste no título.

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