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Pesquisas eleitorais são livres de registro em anos sem eleições
Termômetro da Política
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As empresas que conduzem pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a candidatos e candidatas, com o intuito de torná-las públicas, precisam registrá-las na Justiça Eleitoral. Esse registro deve ser feito até cinco dias antes do anúncio dos resultados, começando no dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Em anos sem eleições, como 2025, não existe a necessidade de registrar essas pesquisas.

Utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre (Foto: Divulgação/TSE)

A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que desejarem fazê-las. No entanto, se a pesquisa for divulgada em ano de eleição, ela deve ser registrada, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O entendimento foi, inclusive, reafirmado recentemente pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Como registrar 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)

Entre as informações que devem ser cadastradas, estão:  

  • o nome do contratante, com CPF ou CNPJ;  
  • o valor e a origem dos recursos gastos;  
  • a metodologia e o período de realização;  
  • o questionário aplicado ou a ser aplicado;  
  • o nome do profissional de estatística responsável;  
  • e a indicação da unidade da Federação em que será realizado o levantamento. 

Multas e punições 

As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem ter de pagar multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A publicação de levantamento ilegítimo constitui crime, e o responsável pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa. 

Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações podem impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis. 

Origem 

As primeiras pesquisas eleitorais no Brasil foram feitas em 1945, durante o período de redemocratização do país, derivando de análises de mercado e audiência de rádio.   

Na década de 1980, com a proliferação dos institutos de pesquisa, os levantamentos eleitorais ganharam notoriedade. Assim, os números dessas análises passaram a fundamentar o foco das campanhas para a obtenção de apoio político, contribuições financeiras e ampliação de espaços nos meios de divulgação. 

Com informações do TSE.

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