O Projeto de Lei 3204/23 estabelece um período de 45 dias para o estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os pretendentes à adoção. Esse período pode ser estendido por mais 45 dias, desde que haja uma justificativa sólida por parte do juiz. Além disso, essa regra também se aplica a adoções internacionais, onde a pessoa ou casal reside fora do Brasil.
A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.
No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando.
O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias