Quando um artista se apresenta no ambiente de um bar ou restaurante, não está explícito para o consumidor se ele receberá toda a remuneração acumulada por meio do couvert artístico. Para que o dinheiro chegue integralmente ao artista, já está em vigor em toda a Paraíba a Lei nº 13.652, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), que assegura o pagamento integral aos artistas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei está publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE), passando a valer em todo o estado.
Em sua justificativa, a deputada Cida Ramos argumenta que muitas são as dificuldades dos artistas porque há casas de shows que retêm parte dos valores pagos e até ofertam desconto para o cliente do valor do couvert. “A medida visa a valorização desses profissionais, proporcionando-lhes melhores remunerações por suas apresentações artísticas”, defende a parlamentar.
De acordo com a nova lei a fiscalização será de responsabilidade de Ordem dos Músicos do Brasil. A lei também determina, em seu Art. 3º, que as “informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”.
Fonte: Assessoria de imprensa