Justiça -
Moraes vota por condenação de Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao CNJ
Termômetro da Política
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Em julgamento realizado nesta sexta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão. O relator do caso considerou comprovado que a parlamentar foi a mentora intelectual da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em janeiro de 2023.

Moraes também decidiu pela perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli (Foto: Lula Marques/EBC)

Em seu voto, Moraes também decidiu pela perda do mandato parlamentar de Zambelli. A efetivação desta medida, no entanto, ficará condicionada a uma decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O ministro determinou ainda que, caso a condenação seja mantida, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá ser formalmente intimado sobre a decisão judicial.

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Zambelli é julgada junto com o hacker Walter Delgatti. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral a República, Paulo Gonet, pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica. Moraes votou para que Delgatti receba a pena de 8 anos e 3 meses de prisão.

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, escreveu o ministro.

O julgamento começou às 11h desta sexta, quando foi publicado o voto do relator no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo. Os outros quatro ministros do colegiado – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux – têm até a próxima sexta (16) para votar pela condenação ou absolvição dos acusados.  

Acusação

Na denúncia, Gonet afirma que Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.

O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.

Gonet avaliou que os crimes foram de “gravidade acentuada”, pois tiveram “o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas”.

Defesas

O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, pediu a absolvição da deputada, sob o argumento de que o único elo entre a parlamentar e a invasão aos sistemas do CNJ é a palavra de Delgatti, que confessou a autoria dos crimes e a acusou de ser a mandante intelectual.

Bialski afirmou que a confissão do hacker sobre o crime foi “recheada de mentiras” e que não podem “respaldar uma condenação”. Ele sustentou que o crime foi cometido por iniciativa única de Delgatti, não havendo provas, além de meros indícios, da participação de Zambelli.

Ao longo do processo, a defesa de Delgatti alegou que os crimes foram praticados “única e exclusivamente” devido à promessa de vantagens financeiras e de um emprego feita por Zambelli.

Porte de arma

Zambelli é ainda alvo de uma outra ação penal no Supremo, relativa ao episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela via pública, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Neste caso, o julgamento foi iniciado em março no plenário virtual, com a participação de todos os 11 ministros do Supremo, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Na ocasião, os ministros Dias Toffolli e Cristiano Zanin adiantaram seus votos, formando uma maioria antecipada pela condenação. Marques ainda não devolveu o processo para continuidade de julgamento, e não há prazo definido para que a ação penal volte à pauta do plenário.

Fonte: Agência Brasil

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