A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para anular parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento no esquema golpista.
Com o voto da ministra, a Primeira Turma do STF firmou posição unânime no sentido de que Ramagem deve continuar respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele:
No entanto, os ministros decidiram suspender até o término do mandato parlamentar as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
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A controvérsia surgiu após a Câmara dos Deputados aprovar uma resolução determinando o trancamento de todo o processo penal contra Ramagem, incluindo os cinco crimes. A Constituição estabelece que, em casos de ação penal contra deputados por delitos cometidos após a diplomação, a Casa Legislativa pode decidir se o processo segue ou é suspenso até o fim do mandato.
No entanto, o STF entendeu que a Câmara só poderia avaliar a suspensão em relação aos crimes ocorridos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022 — o que se aplicaria apenas a duas das cinco acusações.
Na última quinta-feira (8), o plenário da Câmara rejeitou o posicionamento da Primeira Turma do STF, aprovando por 315 votos a 143 uma resolução que suspendia toda a ação penal contra Ramagem. O texto também abria espaço para que outros réus do processo fossem beneficiados, uma interpretação rejeitada pelo Supremo.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma concluíram que a interpretação da Câmara era inválida. Eles mantiveram a ação penal em três crimes, mas suspenderam os dois delitos que, segundo o tribunal, teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem.
Isso significa que o deputado não responderá, durante o mandato, pelas acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, vinculadas aos ataques de 8 de janeiro. Conforme a Constituição, ele voltará a ser processado por esses crimes após o término de seu mandato.
O julgamento, iniciado na sexta-feira (9), também definiu que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ramagem e Bolsonaro integram o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), atuou para desestabilizar as instituições democráticas e derrubar o governo eleito.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade parlamentar é um direito individual e não pode beneficiar corréus ou abranger crimes cometidos antes da diplomação.
O ministro Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, lembrando que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só vale para delitos praticados após o início do mandato. Ele ressaltou que estender o benefício a não parlamentares ou a fatos anteriores à diplomação seria um erro jurídico.
A decisão da Primeira Turma reafirma o posicionamento do STF de que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger ilícitos cometidos antes da posse ou para beneficiar terceiros envolvidos em processos criminais.
Com informações do portal g1.