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Em decisão unânime, STF mantém ação contra Ramagem
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para anular parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento no esquema golpista.

Ramagem deve continuar respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do STF firmou posição unânime no sentido de que Ramagem deve continuar respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • organização criminosa.

No entanto, os ministros decidiram suspender até o término do mandato parlamentar as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

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A controvérsia surgiu após a Câmara dos Deputados aprovar uma resolução determinando o trancamento de todo o processo penal contra Ramagem, incluindo os cinco crimes. A Constituição estabelece que, em casos de ação penal contra deputados por delitos cometidos após a diplomação, a Casa Legislativa pode decidir se o processo segue ou é suspenso até o fim do mandato.

No entanto, o STF entendeu que a Câmara só poderia avaliar a suspensão em relação aos crimes ocorridos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022 — o que se aplicaria apenas a duas das cinco acusações.

Na última quinta-feira (8), o plenário da Câmara rejeitou o posicionamento da Primeira Turma do STF, aprovando por 315 votos a 143 uma resolução que suspendia toda a ação penal contra Ramagem. O texto também abria espaço para que outros réus do processo fossem beneficiados, uma interpretação rejeitada pelo Supremo.

Decisão do STF limita imunidade parlamentar

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma concluíram que a interpretação da Câmara era inválida. Eles mantiveram a ação penal em três crimes, mas suspenderam os dois delitos que, segundo o tribunal, teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem.

Isso significa que o deputado não responderá, durante o mandato, pelas acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, vinculadas aos ataques de 8 de janeiro. Conforme a Constituição, ele voltará a ser processado por esses crimes após o término de seu mandato.

O julgamento, iniciado na sexta-feira (9), também definiu que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ramagem e Bolsonaro integram o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), atuou para desestabilizar as instituições democráticas e derrubar o governo eleito.

Fundamentos da decisão

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade parlamentar é um direito individual e não pode beneficiar corréus ou abranger crimes cometidos antes da diplomação.

O ministro Cristiano Zanin reforçou esse entendimento, lembrando que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só vale para delitos praticados após o início do mandato. Ele ressaltou que estender o benefício a não parlamentares ou a fatos anteriores à diplomação seria um erro jurídico.

A decisão da Primeira Turma reafirma o posicionamento do STF de que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger ilícitos cometidos antes da posse ou para beneficiar terceiros envolvidos em processos criminais.

Com informações do portal g1.

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