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STJ valida leilão do Hotel Tambaú, em João Pessoa
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Em sessão realizada nessa terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade do leilão que transferiu a propriedade do Hotel Tambaú, em João Pessoa, para o grupo AG Hotéis e Turismo S/A. O negócio, concretizado em 2021, teve valor de arremate fixado em R$ 40,6 milhões.

Emblemático hotel foi colocado à venda no âmbito do processo de falência do Grupo Varig (Foto: Felipe Gesteira)

O emblemático hotel, que integrava o cenário turístico da capital paraibana desde sua inauguração nos anos 1970, foi colocado à venda no âmbito do processo de falência do Grupo Varig. A empresa detinha o controle da Rede Tropical de Hotéis, da qual o Tambaú fazia parte. A decisão judicial mantém, portanto, a validade da transação realizada há três anos.

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O caso chegou ao STJ após um dos interessados interpor agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão de primeiro grau que determinou a realização de novo leilão do hotel, pois o primeiro não fora bem-sucedido.

Por não ter sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, o processo da falência seguiu seu curso normal. No dia 4 de fevereiro de 2021, foi realizado o segundo leilão, no qual o grupo AG Hotéis foi declarado vencedor. Contudo, o agravo acabou sendo provido pelo TJRJ, e o leilão foi considerado nulo.

Novo leilão maximizou ativos da massa falida

Segundo o relator do caso na Quarta Turma do STJ, ministro Marco Buzzi, foi correta a decisão do juízo falimentar ao determinar a realização de novo leilão, em razão de o proponente supostamente vencedor do leilão anterior não ter cumprido a sua proposta, deixando de pagar o sinal e a comissão do leiloeiro.

“Não poderia o processo falimentar ficar à mercê dos interesses do proponente que, em vez de cumprir os compromissos decorrentes da sua oferta, causou tumulto processual com sucessivas petições e retificação da proposta inicialmente apresentada”, disse.

Para o relator, a manifestação de interesse no objeto do leilão por novos participantes, no bojo do processo falimentar, “corrobora a ideia de que a realização de nova hasta teve o condão de maximizar os ativos da massa falida”.

“Deste modo” – continuou Marco Buzzi –, “a decisão de primeiro grau busca garantir a rápida e efetiva liquidação dos ativos da massa, o que não seria alcançado pela reiteração de oportunidades ao proponente causador de tumulto processual”.

Fonte: STJ

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