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CNPq passa a fazer parte do Portal Único de Comércio Exterior para importações de pesquisa
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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) agora integra o Portal Único de Comércio Exterior, também chamado de Novo Siscomex. Com essa alteração, os produtos que exigem anuência prévia para importação poderão ser registrados utilizando a Declaração Única de Importação (Duimp). Esse documento eletrônico reúne todas as informações necessárias ao processo de despacho de importação, substituindo as antigas Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Importações para pesquisa poderão ser feitas pelo Siscomex (Foto: Marcelo Gondim/Divulgação)

“O Novo Portal é uma mudança de paradigma no modo como os pesquisadores importarão produtos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Brasil. A mudança representa uma modernização que trará agilidade para a importação” afirma a coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, Valeska Medeiros da Silva.

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De acordo com Valeska, a solicitação de cota de importação será realizada por meio do registro de Licença, Permissão, Certificados e outros documentos (LPCO) diretamente no Portal Único Siscomex. Essa licença terá vigência até 31/12 e poderá contemplar diferentes bens e produtos que poderão ser desembaraçados em diferentes Duimps no decorrer do ano. “Com isso, não serão necessárias a prorrogação e a emissão de licenças substitutivas”, disse.

Segundo a coordenadora, durante o ano de 2025, ambos os sistemas poderão ser acessados e, a partir de 2026 o atual sistema será desligado gradativamente, efetivando-se o uso do Portal Único.

A norma se aplica somente às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando devidamente credenciadas pelo CNPq.

Poderão ser importadas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Fonte: CNPq

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