O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância, medida prometida há quase um ano pela pasta. A normativa busca regulamentar as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um período de crescimento acelerado e desregulado dos cursos online. Com a mudança, cinco cursos de graduação estão proibidos na modalidade EAD (confira a seguir).
Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição de cursos totalmente a distância. A partir de agora, todas as graduações na modalidade EAD deverão ter no mínimo 20% de sua carga horária cumprida de forma presencial – seja na sede da instituição ou em campus externo – ou através de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. As avaliações, no entanto, permanecerão obrigatoriamente presenciais.
O decreto cria ainda uma nova categoria: a modalidade semipresencial. Neste formato, além das atividades online, os cursos deverão incluir obrigatoriamente componentes presenciais como estágios, extensões ou práticas laboratoriais. As graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia passam a ser oferecidas exclusivamente no formato presencial, enquanto outras áreas da saúde e licenciaturas poderão adotar o modelo semipresencial.
Os polos de EAD, espaços físicos mantidos pelas instituições fora de seus campi principais, deverão atender a critérios técnicos específicos, garantindo infraestrutura mínima aos estudantes, incluindo recursos tecnológicos e laboratórios quando necessário.
As instituições terão prazo de dois anos, contados a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas normas. Alunos já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade EAD poderão concluir seus estudos no formato original.
As atividades síncronas mediadas, que contam como parte da carga horária EAD, deverão ocorrer online e em tempo real, com interação direta entre alunos e professores. Cada mediador poderá atender até 70 estudantes simultaneamente, sendo obrigatório o controle de frequência.
Quanto à infraestrutura, os polos EAD precisarão oferecer salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando aplicável) e acesso à internet, sendo vedado o compartilhamento desses espaços entre diferentes instituições.
O documento também estabelece diferenças claras entre mediadores pedagógicos – profissionais com formação compatível ao curso, responsáveis pelo apoio à aprendizagem – e tutores, que terão apenas funções administrativas.
Nas avaliações, cada disciplina EAD deverá incluir pelo menos uma prova presencial, focada em análise, síntese ou prática, com peso significativo na nota final do estudante. A medida visa garantir maior rigor no processo de aprendizagem e avaliação dos cursos a distância.