A Câmara da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora do país. A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e já aprovada pelo Senado na semana passada, restringe o direito de sangue a apenas duas gerações nascidas no exterior, alterando a Lei da Cidadania de 1992, que não estabelecia limites. O texto foi aprovado por 137 votos a favor e 83 contra.
O decreto sofreu ajustes durante a tramitação no Senado, incluindo a substituição da exigência de que o ascendente tivesse “nascido na Itália” pela condição de que ele “possuísse exclusivamente a cidadania italiana” (sem dupla nacionalidade) no momento do nascimento do descendente. Isso significa que, para obter a cidadania, o requerente deve provar que pelo menos um genitor ou avô/avó tinha apenas a nacionalidade italiana – excluindo casos de dupla cidadania, como a brasileira-italiana.
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Outra possibilidade prevista é a de que o genitor tenha residido na Itália por pelo menos dois anos ininterruptos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. O texto manteve-se inalterado na Câmara, onde dezenas de emendas da oposição foram rejeitadas.
As novas regras valem para pedidos apresentados após 28 de março, quando o decreto foi anunciado, sem afetar quem já obteve a cidadania. O governo alega que a medida visa coibir abusos, como solicitações de descendentes de imigrantes que perderam vínculos com a Itália – especialmente na América do Sul – e usam o passaporte para circular na União Europeia ou entrar nos EUA sem visto.
Autoridades italianas criticam o volume excessivo de pedidos, muitos pela via judicial, e o comércio de serviços que facilitam a obtenção da cidadania. Durante o debate, o deputado Giovanni Maiorano (Irmãos da Itália, partido de Meloni) afirmou: “É escandaloso ver a cidadania italiana à venda. Existem solicitações ligadas a antepassados que chegaram ao Brasil em 1850, da sexta geração. Com este decreto, acabamos com práticas anômalas”.
A lei entra em vigor imediatamente, encerrando décadas de interpretação ampla do direito à cidadania por descendência.
Com informações da Folha de S.Paulo.