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Justiça Federal anula transferência fraudulenta de imóvel em Minas Gerais e determina devolução a herdeiros
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acatou o recurso de apelação apresentado pelos herdeiros de Jubina de Carvalho e declarou nulos registros imobiliários relativos à transferência de um imóvel em Uberlândia, em Minas Gerais. A decisão reconheceu que o bem foi retirado do patrimônio da falecida por meio de fraude. O acórdão, aprovado por unanimidade pela corte, determinou a restituição do imóvel ao espólio de Jubina de Carvalho e apontou indícios de possível prática criminosa pelos envolvidos na transação. O voto relator foi elaborado pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.

Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 (Foto: Reprodução/Google Street View)

Na decisão, foi determinada a anulação das operações que resultaram na alienação do bem, desde a primeira venda irregular até a constituição de garantia fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.

Com a sentença, o imóvel deverá retornar ao espólio de Jubina de Carvalho, “livre de quaisquer encargos que não foram devidamente instituídos, na mesma condição em que se encontrava antes da prática do golpe ora desmantelado”, conforme escreveu o magistrado.

Fraude reconhecida

A decisão considerou nulos os atos jurídicos que levaram à transferência da propriedade para o réu Arthur Ferreira, posteriormente repassada a Lucas Keoma Faria. O magistrado também declarou inválida a instituição de propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, concluindo que houve vícios insanáveis nas operações, em prejuízo do espólio.

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Além de anular as escrituras públicas de compra e venda, o juiz determinou o cancelamento de todos os registros correspondentes na matrícula do imóvel (nº 37.104), incluindo a emissão de cédula de crédito imobiliário relacionada ao financiamento fraudulento.

Responsabilização e envio ao Ministério Público

Pelos danos processuais causados, Arthur Ferreira e Lucas Keoma Faria foram condenados, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas e honorários advocatícios. A Caixa Econômica Federal, embora reconhecida como tendo uma participação menor nos atos ilícitos, deverá arcar com os 30% restantes.

Diante dos indícios de crime, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração de possíveis ilícitos penais, especialmente crimes contra empresa pública federal.

Vitória do espólio

O recurso foi apresentado após sentença anterior extinguir parte das pretensões do espólio sem julgamento de mérito, ao entender que a Justiça Federal não teria competência para analisar os pedidos de indenização. Com a nova decisão, essas alegações foram superadas e o mérito da causa foi enfim reconhecido.

A decisão representa um marco importante no combate à grilagem urbana e à fraude documental no interior de Minas Gerais.

Processo Apelação Cível número 0009096-86.2015.4.01.3803/MG

Fonte: TRF6

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