O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nessa terça-feira (20) uma resolução que estabelece novas diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica no país. As regras, que entram em vigor imediatamente, passam a incluir tanto adultos quanto adolescentes. A medida amplia a possibilidade de intervenção cirúrgica para jovens com obesidade, eliminando a faixa etária anterior, que limitava o procedimento a pacientes entre 30 e 70 anos. Além disso, a cirurgia agora está autorizada para pessoas com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 35, classificadas como obesidade grau 1.
Antes, a bariátrica era permitida apenas em casos de IMC superior a 40 (obesidade grau 3) ou acima de 35, desde que associado a comorbidades, como diabetes. Com a atualização, pacientes com IMC entre 30 e 35 também poderão ser submetidos à operação, desde que apresentem condições como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves com danos a órgãos, apneia obstrutiva do sono grave, entre outras. O IMC é obtido dividindo-se o peso pelo quadrado da altura.
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A Resolução nº 2.429/25 consolida duas regulamentações anteriores: a de 2015, que definia as normas para a bariátrica, e a de 2017, específica para diabéticos tipo 2. De acordo com o relator da norma, o médico Sérgio Tamura, a atualização busca “esclarecer as regras e garantir mais segurança aos pacientes”.
O texto elimina exigências anteriores, como limites de idade, tempo mínimo de diagnóstico e acompanhamento médico prolongado antes da cirurgia. Segundo o CFM, as mudanças foram baseadas em evidências científicas recentes e em discussões com entidades médicas.