
O Brasil virou do avesso na última semana com a história do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relator do caso em que um homem de 35 anos é acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos de idade. No dia 13 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o homem, que havia sido condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que alegou haver relação afetiva entre os dois. De acordo com o desembargador Magid Nauef Láuar, o acusado e a menina eram “jovens namorados” e mantinham um “vínculo afetivo consensual”, descrito como “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família. Somente uma desembargadora votou contra. Após muita pressão popular vinda de diversos setores da sociedade, o magistrado voltou atrás e condenou, em decisão monocrática, o estuprador.
O caso citado no início desta coluna não tem relação com o esporte, mas é emblemático para exemplificar que esse tipo de decisão, se fosse divulgada há 50 anos, não teria causado tanto alvoroço. Basta olhar para o início da relação entre Caetano Veloso e Paula Lavigne, ele com 40 anos e ela com apenas 13. Os avanços conquistados coletivamente, neste caso no âmbito da proteção à infância, possibilitam à sociedade não naturalizar crimes contra crianças e adolescentes.
Na semana passada, após a derrota para o São Paulo pelas quartas de final do Campeonato Paulista, o zagueiro Gustavo Marques, autor do gol do Red Bull Bragantino e um dos melhores jogadores da partida, achou pouco colocar a culpa da derrota na arbitragem. Em entrevista à imprensa, ele proferiu violência de gênero contra a árbitra Daiane Muniz.
“Primeiramente, eu quero falar da arbitragem porque não adianta a gente jogar contra São Paulo, Palmeiras, Corinthians e eles colocarem uma mulher para apitar um jogo desse tamanho. (…) Era o sonho da gente chegar à semifinal ou até à final, mas ela acabou com o nosso jogo. Eu acho que a Federação Paulista tem que olhar para os jogos desse tamanho e não colocar uma mulher.”
Gustavo Marques poderia ter reclamado da arbitragem como todo jogador, seguindo a cartilha do derrotado, mas nunca dessa forma. O zagueiro do Bragantino não tem sequer a desculpa da idade avançada, de fazer parte de outra geração. Aos 24 anos, também foi criado sob estrutura machista, mas os tempos vêm mudando e é preciso, cada vez mais, enfrentar a misoginia sem relativizar nem um centímetro, pois esse tipo de discurso proferido na esfera da violência de gênero corrobora para colocar as mulheres em condição de segunda categoria e também, por conta dessa cultura estruturalmente machista, tantas mulheres morrem todos os dias.
Daiane Muniz é árbitra Fifa, uma das mais capacitadas do Brasil. E mesmo que não fosse, nada dá direito ao jogador de ter disparado tal ataque. Misoginia é crime. O Red Bull Bragantino anunciou na segunda-feira (23) que Gustavo Marques foi multado em 50% do seu salário, além de não ter sido relacionado na quarta-feira para a partida contra o Athletico, na quarta-feira (25). O valor da multa será destinado para a ONG Rendar, que cuida de mulheres em situação de vulnerabilidade na região onde atua o clube.
A punição dentro da esfera desportiva é pouco. O jogador deve ser punido também criminalmente. O crime de misoginia está previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda estamos longe de afastar de vez a misoginia do futebol. Por isso as punições na medida correta, conforme prevê a lei, têm caráter educativo. Para o criminoso, doer só no bolso não basta.
Texto publicado originalmente na edição de 27.02.2026 do jornal A União.