Uma Representação Eleitoral por Propaganda Irregular movida pelo PSOL contra o empresário Artur Bolinha (Novo), então candidato à Prefeitura de Campina Grande nas eleições de 2024, foi vista por muitos como exagero. A ação, assinada pelo advogado Olímpio Rocha, pedia aplicação de multa, retirada do ar de propaganda ilegal, investigação criminal, além de cassação. Tudo isso porque Bolinha publicou em seu perfil pessoal na rede social digital Instagram um gesto atribuído a supremacistas brancos.
Sim, à época muita gente disse que era besteira. Não foi esse o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que multou o empresário em R$ 30 mil pela publicação de cunho racista e com mensagem de incitação ao ódio. A Corte entendeu que o gesto publicado em 2024 pelo empresário e político está associado à simbologia da supremacia branca, o que é incompatível com a democracia e prática vedada pela legislação eleitoral brasileira.
Advogado e militante histórico dos direitos humanos, Olímpio Rocha comemorou a decisão. “Nós, do PSOL, estamos atentos e vigilantes quanto a qualquer tentativa de manipular símbolos de ódio com fins eleitorais. A Justiça Eleitoral acertou ao aplicar a sanção máxima prevista em lei. Não podemos aceitar que mensagens subliminares atentem contra a dignidade do povo brasileiro e contra os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
A defesa de Bolinha alegava que o gesto representaria apenas o número 30 de sua candidatura. No entanto, o TSE concluiu que o sinal não é socialmente reconhecido como representação numérica e integra a lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente utilizado por grupos supremacistas brancos em contextos velados.
Segundo o ministro relator, André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. A decisão destacou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”. O acórdão também determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar possíveis implicações criminais da conduta do candidato.
É aí que entra o maior problema de Bolinha. O caso agora será analisado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá decidir pela abertura de procedimento criminal com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal. Caso Bolinha não saiba, racismo no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Com informações da assessoria de imprensa do PSOL.