Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master têm gerado preocupações entre investidores, especialmente após o Banco Central rejeitar a compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), deixando o mercado disposto a pagar apenas 30% a 40% do valor desses títulos devido ao elevado risco de insolvência. Com a instituição parando de emitir novos CDBs desde que recebeu auxílio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), investidores que apostaram em taxas altas no mercado secundário podem enfrentar perdas significativas se o banco não honrar seus compromissos. Esse cenário reforça a relevância da proteção oferecida pelo FGC, mecanismo que atua como um seguro para depósitos e investimentos em caso de falência ou liquidação de instituições financeiras.
O FGC, criado em 1995 como uma associação privada sem fins lucrativos integrante do Sistema Financeiro Nacional, garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos no conjunto das instituições associadas. Para CDBs, a garantia considera a remuneração na taxa de emissão do ativo até o dia do comunicado do Banco Central informando a intervenção ou liquidação. O processo de garantia inicia-se na data da declaração de falência ou liquidação pela autoridade monetária, cobrindo valores investidos em produtos como CDBs, mas excluindo quantias que ultrapassem os limites estabelecidos. Em situações de quebra, o FGC depende das informações repassadas pelo liquidante ou interventor do banco para iniciar os pagamentos, sem um prazo fixo definido, embora historicamente leve em média 30 a 45 dias para o ressarcimento.
Para assegurar o direito à garantia, o cliente deve seguir procedimentos específicos dependendo se é pessoa física ou jurídica. No caso de indivíduos (PF), a solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGC, disponível na Apple App Store ou Google Play Store, onde é necessário criar uma conta, validar biometria, fornecer dados de conta bancária e submeter documentos como RG ou CNH, culminando na assinatura do termo de sub-rogação para que o pagamento seja efetuado via transferência. Para empresas (PJ), o representante legal acessa o Portal do Investidor do FGC, preenche as informações requeridas e recebe orientações por e-mail para prosseguir, com o pagamento direcionado a uma conta corrente ou poupança sob o mesmo CNPJ. O FGC recebe a relação de credores do liquidante, agrupada por CPF ou CNPJ, e habilita o pedido no app ou portal após um período médio de 30 dias úteis da falência. É essencial que o investidor compareça à agência designada pelo FGC ou complete o processo digital para evitar que valores fiquem não resgatados.
Um caso recente que ilustra o funcionamento da restituição pelo FGC é o da Portocred, liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central, com o fundo iniciando os pagamentos aos credores em março de 2023. Até 2024, o FGC reportou R$ 74,3 milhões em valores não resgatados por investidores afetados por liquidações como essa, incluindo Portocred, destacando a necessidade de os credores acionarem o fundo prontamente para receberem o valor aplicado mais eventuais rendimentos até a data da liquidação.