Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notifica 177,4 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. As notificações, enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, seguem critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir.
A cobrança não atinge beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.
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As irregularidades incluem vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite legal ou outras inconsistências detectadas em cruzamentos de dados do Governo Federal. Os estados com mais notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Como regularizar a situação?
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, acessado via portal Gov.br com CPF e senha, disponível desde 6 de março de 2025. O pagamento é realizado pela plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável no Banco do Brasil). “O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Érica Feitosa.
Cidadãos que discordarem da notificação podem apresentar defesa em até 30 dias ou recurso, caso a defesa seja indeferida, em até 45 dias. O sistema Vejae assegura o contraditório e a ampla defesa. Casos de erro em bases de dados, atualização cadastral ou fraude podem levar ao cancelamento do débito.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito. Além disso, o MDS alerta para golpes: “O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp”. A consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, FAQ e orientações.
Para esclarecimentos, o MDS recomenda a Ouvidoria pelo Disque Social 121, o Fala.BR ou os canais oficiais, como o portal e redes sociais do ministério. Compartilhar fake news pode gerar ações civis, como indenizações por danos morais. A recomendação é verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
A devolução é exigida de quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios de elegibilidade, como emprego formal ativo, benefícios previdenciários, seguro-desemprego, renda acima do limite legal, duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família. Para verificar pendências, acesse o sistema Vejae no site do MDS.
Fonte: MDS