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FGC protege pequenos investidores que mantinham CDBs do Banco Master; saiba como resgatar
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O Banco Central do Brasil (BCB) decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, interrompendo imediatamente as operações dessas instituições. A medida foi tomada após identificação de irregularidades graves, incluindo indícios de emissão fraudulenta de títulos e descumprimento de normas regulatórias, conforme nota oficial do BCB. A decisão, publicada nos Atos do Presidente do Banco Central nº 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373, encerrou tentativas de negociação com potenciais compradores, como o Grupo Fictor e o Banco de Brasília (BRB), e representa uma das maiores intervenções no sistema financeiro brasileiro recente, com o conglomerado detendo cerca de R$ 86,396 bilhões em ativos. Essa liquidação ativa o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que protege depositantes e investidores em casos de falência ou intervenção em bancos, garantindo o ressarcimento de valores até certos limites e ajudando a manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.

FGC funciona como um “seguro” privado para depósitos e investimentos (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O FGC, criado em 1995 como uma associação privada sem fins lucrativos e integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), tem como missão principal contribuir para a estabilidade financeira, prevenindo crises bancárias sistêmicas e protegendo correntistas e investidores. Sem vínculos diretos com o governo, o fundo é mantido por contribuições mensais das instituições associadas, que incluem bancos múltiplos, comerciais, de investimento, sociedades de crédito e financiamento, entre outras que captam depósitos ou emitem títulos como letras de crédito. Na prática, o FGC funciona como um “seguro” privado para depósitos e investimentos, cobrindo perdas em casos de intervenção, liquidação ou falência decretada pelo BCB, o que ajuda a evitar corridas bancárias – quando clientes retiram recursos em massa, agravando a crise.

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A garantia oferecida pelo FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ (considerando os oito primeiros dígitos para empresas), por instituição financeira ou conglomerado associado, com um teto global de R$ 1 milhão por investidor em um período de quatro anos para todo o sistema. Os produtos cobertos incluem depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB), letras de crédito imobiliário (LCI), do agronegócio (LCA), hipotecárias (LH), de câmbio (LC) e do desenvolvimento (LCD), além de operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas após 2012. No entanto, não são garantidos depósitos judiciais, no exterior, instrumentos subordinados, créditos de instituições financeiras ou fundos de investimento, nem operações relacionadas a programas governamentais. O fundo também pode realizar operações de assistência financeira para instituições em dificuldade, como suporte de liquidez temporária ou reestruturações, quando o custo social da falência for maior que o da intervenção.

FGC assegura ressarcimento

No contexto da liquidação do Banco Master, o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores qualificados, incluindo detentores de CDBs, que atraíam investidores por oferecerem rentabilidades acima da média do mercado. O processo de pagamento não é automático e depende da validação de dados enviados pelo liquidante nomeado pelo BCB, a EFB Regimes Especiais de Empresas. Para quem possui CDBs ou outros depósitos garantidos no Banco Master, o FGC orienta seguir um procedimento específico via aplicativo ou portal, com o pagamento iniciando após o envio da lista de credores. Abaixo, um passo a passo baseado nas orientações oficiais do FGC e relatos de casos semelhantes:

  1. Faça o cadastro no aplicativo do FGC: Baixe o app “FGC” (disponível para iOS e Android) e realize o cadastro utilizando CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para jurídicas), além de um documento com foto para verificação de identidade. Isso é essencial para iniciar o processo e deve ser feito o quanto antes, mesmo antes da liberação da lista de credores.
  2. Aguarde o envio da lista de credores pelo liquidante: O responsável pela liquidação (neste caso, a EFB) reúne e encaminha ao FGC os dados dos credores, incluindo valores investidos em CDBs e outros produtos garantidos. Esse envio ocorre após a validação inicial pelo BCB e pode levar alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso.
  3. Solicite o ressarcimento via app ou portal: Após receber notificação por e-mail ou no app (para cadastros atualizados), acesse o Portal do Investidor no site do FGC, preencha os dados solicitados e indique uma conta bancária ativa em outra instituição para o depósito (pode ser de qualquer banco ou corretora, desde que em nome do titular do CPF/CNPJ). O FGC valida as informações e envia instruções adicionais por e-mail.
  4. Receba o pagamento: O FGC libera o valor garantido (até R$ 250 mil por CPF/CNPJ) diretamente na conta indicada, geralmente em até 30 dias após a solicitação validada, dependendo do volume de demandas. Para valores acima do limite ou não cobertos, o credor entra na fila de pagamento da massa falida via processo judicial.

O FGC enfatiza que o processo é gratuito e não requer intermediários, recomendando que investidores consultem o site oficial (fgc.org.br) ou o app para atualizações específicas sobre o Banco Master. Especialistas alertam que, embora o FGC tenha histórico de pagamentos eficientes em casos como o Banco BVA, a liquidação do Master pode pressionar o fundo devido ao volume de CDBs emitidos, reforçando a importância de diversificar investimentos para mitigar riscos.

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Palavras-chave
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