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Receita Federal suspende obrigatoriedade de IBS e CBS em notas fiscais sem prazo para retomada
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A Receita Federal anunciou na segunda-feira (1º) a suspensão da exigência de inclusão dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços nas notas fiscais. A medida, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026, foi adiada indefinidamente, sem previsão de nova data para início.

Reforma prevê que o IBS unifique o ICMS estadual e o ISS municipal, enquanto a CBS agregue os tributos federais PIS, Cofins e IPI (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O adiamento alivia a pressão sobre contadores e empresas, que apontavam a complexidade do sistema e o curto prazo para adequação. A Receita justifica a decisão considerando que 2026 será o ano de transição e testes para os novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituem cinco impostos existentes.

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Em comunicado conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, os órgãos esclarecem que o preenchimento dos novos impostos deve continuar, mas as notas fiscais e documentos equivalentes não serão invalidados caso os campos estejam vazios. O texto enfatiza que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos” depende de “implementação futura”.

A reforma prevê que o IBS unifique o ICMS estadual e o ISS municipal, enquanto a CBS agregue os tributos federais PIS, Cofins e IPI. O IBS ficará sob gestão de estados e municípios, e a CBS, da União.

Empresas passarão a detalhar CBS, IBS e o Imposto Seletivo para itens como tabaco e álcool, com transição progressiva até 2033 para extinguir os impostos atuais. Além disso, um layout nacional padronizado substituirá os modelos estaduais para a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Com informações do portal InfoMoney.

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