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Governo libera saque total do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores; saiba quem tem direito
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O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação do saldo integral do FGTS para mais de 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida busca corrigir distorções causadas pela modalidade, permitindo o acesso ao valor total disponível nas contas vinculadas, e prevê o pagamento de cerca de R$ 7,8 bilhões.

pagamentos serão realizados automaticamente pela Caixa Econômica Federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A Medida Provisória permite que esses trabalhadores, antes limitados à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, passem a sacar o saldo completo referente ao contrato afetado. A norma se aplica às hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras situações legais.

Os pagamentos serão realizados automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: até 30 de dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1.800 (limitada ao saldo disponível); e até 12 de fevereiro de 2026, com o pagamento do valor restante para quem tiver direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

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Cerca de 87% dos beneficiários terão os recursos depositados diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os 13% restantes, sem conta informada, poderão sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento CAIXA Aqui.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou o objetivo da iniciativa. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.

Desde 2020, o saque-aniversário liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS, dos quais 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% ficaram com os bancos em razão de antecipações via empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo que 28,4 milhões possuem empréstimos ativos.

Parte dos 14,1 milhões beneficiados terá o valor reduzido devido a empréstimos com garantia no FGTS. Em alguns casos, o saldo está totalmente comprometido, sem disponibilidade para saque. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.

Uma medida semelhante já havia sido adotada no início de 2025, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, com liberação de R$ 12 bilhões.

A Medida Provisória é temporária: trabalhadores demitidos após sua assinatura continuam sujeitos às regras anteriores do saque-aniversário, com retenção do saldo e liberação apenas da multa de 40%. Quem pediu demissão também segue sem direito ao saque do saldo ou à multa rescisória.

Em outubro deste ano, o Conselho Curador do FGTS aprovou restrições à linha de crédito de antecipação do saque-aniversário. As novas regras limitam a antecipação a até cinco parcelas nos primeiros 12 meses (período de transição), reduzindo para três parcelas após esse prazo. Foi estabelecido um teto de R$ 500 por parcela antecipada e limite mínimo de R$ 100. O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

Além disso, foi determinada a limitação de uma única operação de crédito por ano para antecipação das parcelas. Os bancos passam a ter prazo mínimo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para conceder o crédito. Anteriormente, 26% das operações eram autorizadas no mesmo dia da adesão.

Com informações do portal g1.

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