O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank nesta quarta-feira (21), determinando a interrupção imediata das atividades da instituição financeira. A medida ocorre como desdobramento de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, que controlava o banco digital. Antes da decisão atual, o Will Bank operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (Raet), modelo em que o Banco Central substitui os dirigentes para tentar preservar os interesses dos clientes e evitar a deterioração financeira.

Segundo o órgão regulador, o Raet buscava viabilizar a venda da instituição a um novo investidor, mas as negociações não avançaram. A liquidação foi confirmada após a constatação de que a situação econômica estava comprometida, com o acúmulo de obrigações não pagas e a incapacidade do banco de honrar suas dívidas.
Com a interrupção das operações, clientes do banco digital relatam dificuldades técnicas. Embora o acesso ao aplicativo e a visualização de limites ainda ocorram, transações fundamentais como compras e transferências via PIX estão indisponíveis. Na prática, contas correntes e de pagamento deixam de operar normalmente e os valores mantidos pelos usuários passam a integrar o processo de liquidação, sendo geridos por um liquidante nomeado que conduzirá os pagamentos conforme a ordem legal de preferência entre os credores.
Para correntistas e investidores, a segurança dos recursos está atrelada à proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Banco Central informa que, em episódios de intervenção ou liquidação, os depositantes contam com a cobertura de até R$ 250 mil por pessoa, valor que engloba o conjunto de depósitos e produtos elegíveis na instituição. Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Will Bank também estão inclusos nesta garantia, respeitando o teto estabelecido pelo fundo. O Banco Central destaca, contudo, que a garantia efetiva dos recursos depende diretamente do tipo de produto financeiro contratado pelo cliente.
A liquidação extrajudicial representa o estágio mais severo previsto nos regimes de resolução para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional. O liquidante agora assume a responsabilidade de apurar todos os valores devidos e organizar o cronograma de ressarcimento aos clientes que se enquadram nas normas de proteção do FGC.
Com informações de portal g1.