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Receita Federal libera declaração do IRPF 2026 pelo aplicativo; prazo vai até 29 de maio
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A Receita Federal liberou a opção para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 por meio do aplicativo oficial, disponível para celular e tablet, sem necessidade de instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema
Declaração também pode ser feita pelo site da Receita, na área “Meu Imposto de Renda” (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O aplicativo pode ser baixado nas lojas oficiais da Apple (para iPhone) e Google Play (para Android). É essencial instalar a versão desenvolvida por “Serviços e Informações do Brasil” para evitar aplicativos falsos.

Para declarar pelo celular, o contribuinte precisa ter conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro. A declaração também pode ser feita pelo site da Receita, na área “Meu Imposto de Renda”, ou pelo PGD tradicional.

Como declarar pelo aplicativo:

  • Busque o aplicativo da Receita Federal na loja do seu celular.
  • Após baixar, entre no app e vá em “Entrar com gov.br”.
  • Informe CPF e senha, clique nas imagens solicitadas e apareça a página inicial do app da Receita.
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”.
  • Vá em “IRPF 2026”.
  • Vá em “Preencher declaração”.
  • Aceite os termos e condições.

A declaração feita pelo aplicativo apresenta algumas diferenças em relação à versão tradicional. Neste ano, a Receita incluiu dados completos para quem investe em renda variável, embora esses dados possam não aparecer no app. Há também um campo para informar cor ou raça do contribuinte (opcional) e de dependentes. Na ficha de bens e direitos (chamada “Patrimônio” no aplicativo), há espaço para informar bets e se o bem imóvel ou móvel está em usufruto.

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A primeira ficha a ser preenchida é a de informações pessoais. Em seguida, vem a ficha de rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel ou valores de bicos), a ficha de pagamentos efetuados (deduções com saúde, educação ou dependentes) e a ficha de patrimônio.

É possível fazer doações na declaração usando o aplicativo. Antes de enviar, o contribuinte deve clicar em “Resumo”, conferir os dados e corrigir eventuais erros. Depois, vá em “Entrega” e envie o documento.

Uma das vantagens de declarar pelo app é receber notificações sobre o status da declaração. Quando a restituição for liberada, o contribuinte será avisado por push (mensagem automática).

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

A declaração pré-preenchida continua disponível apenas para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro. O programa PGD IRPF 2026 já está liberado para download no site da Receita Federal.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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