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Pré-candidato e inelegível: Deltan Dallagnol inicia batalha na Justiça Eleitoral por vaga ao Senado pelo Paraná
Termômetro da Política
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Deltan Dallagnol (Novo) foi lançado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná durante evento de filiação do senador Sergio Moro ao PL, realizado em Brasília. A pré-candidatura ocorre apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter cassado seu registro de candidatura em 2023, o que resultou na perda do mandato de deputado federal que ele exercia desde 2022. É possível concorrer mesmo estando inelegível por oito anos? Explicamos.

Ex-Deputado cassado, Deltan Dallagnol quer voltar ao Congresso Nacional (Foto Lula Marques/Agência Brasil)

Em julgamento unânime, o TSE entendeu que Dallagnol praticou fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições de 2022, enquanto respondia a processos administrativos internos que poderiam levar à sua demissão e, consequentemente, à inelegibilidade. A Lei da Inelegibilidade prevê punição de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de eventual punição.

O relator do caso na época, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que o pedido de exoneração configurou tentativa de burlar a legislação. Como a decisão cassou o registro de candidatura, do ponto de vista jurídico a candidatura de 2022 jamais existiu, o que levou à cassação do mandato conquistado com 344 mil votos — o maior do Paraná para deputado federal.

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Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem explicam que a inelegibilidade não impede que Dallagnol requeira um novo registro de candidatura em 2026, mas praticamente garante que o pedido seja indeferido. “Não existe um automatismo de falar: ‘já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’. Isso não existe”, afirma Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.

Neisser ressalta, porém, que o ex-procurador não consegue reverter a inelegibilidade já reconhecida pelo TSE. “Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE…”, exemplifica.

O professor Alberto Rollo concorda que a inelegibilidade deve perdurar até 2030, contada a partir da eleição de 2022. Segundo ele, o mérito da ação — se houve ou não fraude à Lei da Ficha Limpa — não será rediscutido. “A inelegibilidade de 8 anos é consequência dessa decisão. Não precisa o TSE dizer aquilo que está escrito na lei: se o TSE já disse que ele está enquadrado [na lei de inelegibilidade], é só aplicar os 8 anos, a partir de 2022”, explica.

Em nota, o advogado Leandro Rosa, que defende Dallagnol, afirmou que o ex-procurador está “plenamente elegível e pode requerer registro de candidatura ao Senado em 2026”. A nota argumenta que “a decisão do TSE não condenou ele à inelegibilidade e nem cassou os seus direitos políticos, mas apenas indeferiu o registro de candidatura para aquela eleição específica de 2022”. A defesa cita ainda decisão da Justiça Eleitoral em impugnação de pesquisa eleitoral que confirmou não haver condenação à inelegibilidade ou cassação de direitos políticos.

Especialistas destacam, no entanto, que cabe ao TRE analisar o novo pedido de registro, mas a decisão anterior do TSE tende a ser seguida, uma vez que se trata de coisa julgada.

Em 2022, Dallagnol chegou a exercer o mandato por cerca de cinco meses porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia deferido inicialmente o registro. A lei permite que o candidato concorra enquanto o recurso tramita no TSE. Quando o tribunal superior cassou o registro, a decisão produziu efeito retroativo, tornando a candidatura inexistente juridicamente.

O mesmo cenário pode se repetir em 2026, dependendo do momento em que o TRE julgar o pedido. Se o registro estiver deferido no dia da eleição, Dallagnol poderia assumir o mandato e aguardar a decisão final do TSE. Se já estiver indeferido pelo TRE, ele não teria direito de tomar posse, mesmo com recurso pendente.

O anúncio da pré-candidatura de Dallagnol ocorreu ao lado de Sergio Moro, que se filiou ao PL com pretensões ao Governo do Paraná. O presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, confirmou ainda o deputado federal Filipe Barros (PL) como pré-candidato ao Senado na mesma chapa. A estratégia do PL é formar uma “chapa Lava Jato” no Paraná, reunindo figuras centrais da operação anticorrupção.

Com informações do portal g1.

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