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MPE pede condenação de governador e ex-governador por uso de hospital público com objetivo eleitoral
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O Ministério Público Eleitoral da Paraíba manifestou-se pela condenação do governador Lucas Ribeiro (PP) e do ex-governador João Azevêdo (PSB) em representação ajuizada pelo MDB estadual. O órgão entendeu que os dois utilizaram indevidamente um hospital público em Cajazeiras para gravar conteúdos com objetivo eleitoral.

Procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga concluiu que a gravação realizada nas dependências da unidade de saúde desvirtuou a finalidade institucional do evento
Procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga concluiu que a gravação realizada nas dependências da unidade de saúde desvirtuou a finalidade institucional do evento (Foto: Divulgação/MPF)

No parecer apresentado nesta segunda-feira (15), o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga concluiu que a gravação realizada nas dependências da unidade de saúde desvirtuou a finalidade institucional do evento. Os vídeos produzidos foram posteriormente divulgados nas redes sociais.

Segundo o Ministério Público, expressões como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!” configuram pedido indireto de voto. O parecer classifica essas frases como “palavras mágicas”, termo utilizado pela jurisprudência eleitoral para identificar manifestações que, mesmo sem pedido explícito, buscam apoio eleitoral antes do período permitido.

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A Procuradoria Regional Eleitoral destacou ainda que a utilização de bem público de uso comum para fins eleitorais viola a legislação. Para o órgão, a gravação em equipamento de saúde compromete a isonomia entre os candidatos e afronta o princípio da paridade de armas.

O parecer também questionou a participação de João Azevêdo na agenda oficial. Como o ex-governador não exerce mais qualquer cargo público, sua presença foi considerada “artificial” e voltada a reforçar uma narrativa de continuidade administrativa com finalidade eleitoral.

Diante do conjunto de elementos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa máxima prevista no artigo 36 da Lei das Eleições, fixada em R$ 25 mil — ou em valor superior, caso fique comprovado que o custo da propaganda foi maior.

No entendimento da Procuradoria, a aplicação da sanção em patamar reduzido enfraqueceria seu caráter pedagógico e preventivo. O parecer ressalta que a multa deve cumprir função repressiva em relação ao ato já praticado e função preventiva para coibir condutas semelhantes no futuro.

Fonte: Assessoria de imprensa

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