Faltam 49 votos na Câmara, mesmo somando os partidos que se aproximaram de Flávio Bolsonaro (PL). No Senado, a conta fecha em 49. É o que o candidato precisaria, se eleito, para emendar a Constituição e levar adiante a reforma do Judiciário, o fim da reeleição e a redução da maioridade penal. Uma PEC exige três quintos em cada Casa, em dois turnos: 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores. São quatro votações de quórum alto. Se uma Casa alterar o texto da outra, a versão volta para nova análise.

Só com o PL, ainda faltariam 187 deputados e 20 senadores. O partido terá a maior bancada da Câmara a partir de 2027, com 121 eleitos, e 29 cadeiras no Senado. A legislatura começa em 1º de fevereiro. PP e União Brasil, da federação União Progressista, declararam apoio no segundo turno. Políticos de centro e de direita, como o Novo, também se aproximaram. Apoio eleitoral, porém, não vira automaticamente voto a todas as propostas de um eventual governo.
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No Senado, a soma chega aos 49: PL, 29; PP, 6; União, 6; Republicanos, 5; Novo, 3. Na Câmara, o potencial fica em 259: PL, 121; União/PP, 87; Republicanos, 41; Novo, 10.
A Constituição permite que a PEC seja apresentada pelo presidente, por pelo menos um terço dos deputados ou senadores, ou por mais da metade das Assembleias, nas condições do artigo 60. Já houve 139 emendas ao texto original. Flávio poderia enviar o projeto se eleito, mas a origem no Planalto não reduz o quórum. O presidente não sanciona nem veta emenda constitucional. Aprovada com o mesmo conteúdo nas duas Casas, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e passa a integrar a Constituição. Diferente de um projeto de lei, não entra em vigor por decreto. Alterar o texto também não é fazer outra Carta: o artigo 60 regula a emenda, mas não cria procedimento para o presidente e o Congresso revogarem a Constituição de 1988 por inteiro.
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A redução da maioridade já tramita. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara suspendeu, mas iniciou a análise da mudança de 18 para 16 anos.
Há limites. As cláusulas pétreas, no parágrafo 4º do artigo 60, impedem PEC que tente abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. O STF, guardião da Constituição, já decidiu que a proteção não torna intocável cada palavra ligada a esses temas: o que não pode ser destruído é o núcleo essencial. Por isso o Congresso pode mudar regras de funcionamento do Judiciário sem necessariamente violar a separação dos Poderes. O limite aparece se a mudança abolir ou esvaziar a independência de um Poder.
O professor Pedro Serrano, da PUC-SP, disse ao UOL que a fala pode levar a “ferir cláusulas pétreas e até abrir caminho para um golpe”. “Não há que se falar em redemocratização, uma palavra que para mim induz a algo muito perigoso, que é a ideia de você querer estabelecer um novo poder constituinte originário, rompendo com as cláusulas pétreas da Constituição que são imutáveis.”
Com informações do portal UOL.