A Receita Federal registrou, até as 17h47 desta quinta-feira (29), o envio de 38.149.275 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 em todo o país. Esse volume corresponde a 82,57% do total estimado para a atual temporada de declarações, deixando cerca de 8 milhões de contribuintes em débito com o fisco.
Os dados divulgados mostram que, dentre as declarações já apresentadas, a maioria (58,8%) terá direito a restituição. Por outro lado, 21,8% dos declarantes precisarão desembolsar valores adicionais, enquanto 19,5% se enquadram na situação de isenção, sem valores a pagar ou receber. O prazo fatal para regularização termina nesta sexta-feira (30).
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,6%), mas 11,2% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
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Um total de 49,5% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56% dos envios.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.