A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2) a Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso desde 29 de junho. A decisão do desembargador Peterson Barroso revogou a prisão temporária do artista, que permanecia no Presídio de Bangu 3 até o final do dia, aguardando notificação formal à Secretaria de Administração Penitenciária.
Em sua decisão, o magistrado considerou desnecessária a medida cautelar, já que a prisão não se mostrou essencial para as investigações. Barroso ainda criticou a conduta policial, apontando “indícios de irregularidade no procedimento” e destacando o tratamento desproporcional ao cantor, incluindo algemação e exposição midiática excessiva – aspectos que deverão ser apurados posteriormente.
O desembargador ressaltou que Poze já havia sido absolvido em primeiro e segundo grau em processo anterior com características semelhantes. Em trecho contundente, afirmou: “O alvo deveria ser os líderes faccionais, não um jovem que trabalha honestamente como artista”. A decisão também fez comparação crítica com a impunidade de criminosos que desviam recursos públicos.
O artista deverá cumprir seis medidas cautelares:
O advogado Fernando Henrique Cardoso, que representa, Poze do Rodo, Cabelinho e Oruam, afirmou que existe uma narrativa de perseguição a determinados gêneros musicais e lembrou que, inicialmente, o samba também foi criminalizado.
“Em relação a isso, essa narrativa de pesquisar determinado gênero musical, cena artística, primeiro o samba foi criminalizado. Isso não é novo. Essas supostas falas da polícia fazem parte de uma narrativa que criminaliza e exclui as manifestações artísticas”, falou o advogado.
Com informações do portal g1.